Dinheiro e compras na Europa
.O Euro é a moeda de 16 dos países da União Europeia. São eles a Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal. Também em Andorra, Mónaco, São Marino, Vaticano, Kosovo e Montenegro.
Outras moedas na Europa
Taxas de câmbio para moedas de outros países europeus (Novembro 2010):
- Lev Bulgaro: 1LEV = 0,51€
- Coroa Chega: 1 CZK = 0,04€
- Coroa Dinamarquesa: 1DKK = 0,13€
- Coroa Estónia: 1EKK = 0,064€
- Libra Estrelinha: 1GBP = 1,18€
- Florim Húngaro: 1HUF = 0,0036€
- Litas Lituano: 1LTL = 0,29€
- Lats Letão: 1LVL = 1,42€
- Zloti Polaco: 1PLN = 0,25€
- Lei Romeno: 1LEI = 0,23€
- Coroa Sueca: 1SEK = 0,11€
Compras
Não há limites aplicáveis aos bens adquiridos e transportados em deslocações entre países da UE, desde que esses bens se destinem a uso pessoal e não a serem comercializados.
Quando se entra na UE vindo de um país terceiro, é possível trazer mercadorias para uso pessoal isentas de IVA e de impostos especiais de consumo.
Os cidadãos de países terceiros que visitam a União Europeia têm direito ao reembolso do IVA das mercadorias que tenham comprado durante a sua estadia na UE, se estas forem apresentadas na alfândega no momento da partida, juntamente com os documentos necessários ao reembolso do IVA, no prazo de três meses a contar da data da compra. Regra geral, estes documentos são emitidos pelo vendedor, embora nem todos os comerciantes o façam, uma vez que se trata de um sistema facultativo. Alguns países fixam um valor de compras mínimo para se poder beneficiar do reembolso.
Tabaco e Alcool
Para determinar se o tabaco e o álcool são para uso pessoal, cada país pode fixar quantidades de referência. Por outras palavras, se uma pessoa transportar consigo quantidades superiores destas mercadorias, poderá ter de provar que se destinam a uso pessoal e justificar a sua compra. Estes limites estão descriminados aqui: Compras na UE
Produtos de carne, produtos lácteos e outros produtos de origem animal
Não existem restrições gerais ao transporte destes produtos nas deslocações no interior da UE, uma vez que todos os países membros têm de respeitar normas veterinárias comuns rigorosas. O mesmo se aplica quando se vem de Andorra, Liechtenstein, Noruega, São Marinho ou Suíça. Contudo, são aplicáveis algumas restrições em circunstâncias específicas, nomeadamente em caso de surtos de doenças animais.
Quando se regressa de países terceiros diferentes dos acima referidos, não é permitido transportar produtos de carne ou produtos lácteos sem documentação veterinária oficial. Estas normas foram introduzidas para impedir a propagação na UE de doenças animais graves. No entanto, é permitido trazer para a UE leite em pó e comida para bebés, bem como alimentos especiais necessários por razões de saúde, desde que sejam cumpridos certos requisitos. É igualmente permitido trazer quantidades limitadas, para consumo próprio, de outros produtos de origem animal, nomeadamente produtos da pesca, caracóis e mel. Os viajantes provenientes da Croácia, das Ilhas Faroé, da Gronelândia e da Islândia podem trazer pequenas quantidades de carne e de produtos lácteos para consumo próprio.
Dados obtidos em: Viajar na Europa – Compras
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